Moradia: Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), algumas informações básicas....


O que é o Programa

Acesso em 16.03.2014.
Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – Recursos FAR é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela CAIXA, que consiste em aquisição de terreno e construção ou requalificação de imóveis contratados que depois de concluídos são alienados às famílias que possuem renda familiar mensal de até R$ 1.600,00.

Contempla também a aquisição de terreno e produção de empreendimentos habitacionais vinculados a intervenções inseridas no PAC, para reassentamento, remanejamento ou substituição de unidades habitacionais, atendendo as famílias provenientes da área de intervenção, admitindo-se renda familiar mensal de até R$ 3.275,00.

Outra forma prevista de atuação do Programa consiste na produção de equipamentos públicos de educação e saúde e de outros complementares à habitação, vinculados aos empreendimentos contratados.

O PMCMV foi lançado em março/2009, com a finalidade de criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de 1 milhão de novas unidades habitacionais, atualmente essa meta é de 2 milhões de novas moradias para as famílias com renda bruta mensal de até R$ 5.000,00.

Foto: Rita Aleixes - acervo pessoal
No âmbito do PMCMV, para as famílias com renda mensal de até R$1600,00, estabeleceu-se inicialmente a meta de contratação de 400 mil unidades habitacionais e, atualmente, com a continuidade do Programa a meta consiste na produção de 860.000 unidades habitacionais até o ano de 2014, para as operações contratadas com recursos especificamente do FAR.

As diretrizes gerais para aquisição e alienação dos imóveis do PMCMV – Recursos FAR estão definidas nas seguintes Portarias do Ministério das Cidades: 
- Portaria nº 168, de 12.04.13 – para atuação nas capitais estaduais e respectivas regiões metropolitanas, quando existentes, nas regiões metropolitanas de Campinas/SP e Baixada Santista/SP, nos municípios limítrofes à Teresina/PI e que pertençam à respectiva Região Integrada de Desenvolvimento - RIDE, no Distrito Federal e nos municípios com população igual ou superior a 50.000 habitantes e municípios enquadrados no item 4.1, Anexo I, da Portaria. 
A relação de municípios enquadrados na Portaria nº 168 encontra-se disponível no endereço eletrônico clique aqui. 
- Portaria nº 363, de 12.08.13 – para atuação dos demais municípios com população inferior a 50.000 habitantes.

As especificações dos empreendimentos estão dispostas no endereçohttp://www.cidades.gov.br/index.php/programas-e-acoes/1069-fundo-de-arrendamento-residencial-far.html .

A execução das obras do empreendimento é realizada por Construtora contratada pela CAIXA, que se responsabiliza pela entrega dos imóveis concluídos e legalizados.
Os imóveis contratados são de propriedade exclusiva do FAR e integram seu patrimônio até que sejam alienados.

Com relação aos equipamentos públicos, a contratação é realizada pela CAIXA, a partir da indicação do terreno pelo Poder Público, de sua propriedade e ao término da construção, o equipamento é repassado ao Poder Público, que assume a obrigação de equipá-lo e colocá-lo em funcionamento.

Os equipamentos complementares à habitação são aqueles destinados à assistência social, segurança e outros a critério da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades.

A edificação dos equipamentos de educação, saúde e outros complementares à habitação observará as políticas setoriais federal, estadual, distrital ou municipal.

Os valores máximos a serem pagos para a edificação dos equipamentos de educação, saúde e outros complementares à habitação estão limitados aos estabelecidos pelos responsáveis pelas políticas setoriais federais.

A soma dos valores a serem custeados pelo FAR para a edificação dos equipamentos de educação, saúde e outros complementares à habitação, está limitada a 6% (seis por cento) do valor da edificação e infraestrutura do empreendimento ao qual ele está vinculado.

A quem se destina


As famílias a serem beneficiadas pelo Programa são indicadas e selecionadas pelo município ou Governo do Estado/Distrito Federal.  Os imóveis são adquiridos pelas famílias beneficiadas por venda com parcelamento.

Áreas de atuação do Programa

A abrangência do Programa prevê a contratação de empreendimentos em todos os municípios brasileiros.

Como Funciona

O governo Estadual ou Municipal assina o Termo de Adesão A CAIXA, a partir desse momento passa a receber propostas de aquisição de terreno e produção ou requalificação de empreendimentos para análise junto com a documentação necessária especificada no documento.

Após análise, a CAIXA contrata a operação, acompanha a execução das obras pela Construtora.

Origem dos Recursos

Para viabilizar a construção das unidades habitacionais foram aportados ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, recursos transferidos do OGU – Orçamento Geral da União, de acordo com a estimativa do déficit habitacional urbano para as famíliascom renda até R$ 1.600,00, considerando os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao ano de 2008.

Orçamento

A distribuição orçamentária foi realizada nas 27 Unidades Federativas do Brasil, conforme a Meta Física de unidades habitacionais por Unidade da Federação.

Para fins de contratação são selecionados preferencialmente, em cada unidade da federação, os projetos que apresentarem as seguintes caracterísitcas:
  • Maior contrapartida do setor público local, na forma prevista a seguir:
  • Promover ações que facilitem a execução de projetos, na forma disposta no art. 4º do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011;
  • Estender sua participação no Programa, sob a forma de aportes financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, necessários à realização das obras e serviços do empreendimento;
  • Menor valor de aquisição das unidades habitacionais;
  • Existência prévia de infra-estrutura (água, esgoto e energia);
  • Existência prévia de equipamentos sociais, compatíveis com a demanda do projeto;
  • implantação pelos municípios dos instrumentos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, voltados ao controle da retenção das áreas urbanas em ociosidade e implantados em municípios integrantes de territórios da cidadania, nos casos de municípios com população entre 20 e 100 mil habitantes.
Serão priorizados, independente de sua localização ou porte populacional do município, os projetos destinados a atender demanda habitacional decorrente de:
  • Crescimento demográfico resultante do impacto de grandes empreendimentos.
    Situação de emergência ou de calamidade pública declarada por Decreto Municipal e reconhecida por Decreto estadual e Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional.

    Participantes do Programa

    Caixa Econômica Federal – Instituição financeira responsável pela definição dos critérios e expedição dos atos necessários à operacionalização do Programa, bem como pela definição dos critérios técnicos.
    Ministério das Cidades – Responsável por estabelecer diretrizes, fixar regras e condições, definir a distribuição de recursos entre as Unidades da Federação, além de acompanhar e avaliar o desempenho do Programa.

    Ministério da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão - Em conjunto com o Ministério das Cidades, poderá rever anualmente, os limites de renda familiar dos beneficiários e, ainda, fixar, a remuneração da CAIXA, pelas atividades exercidas no âmbito do Programa.

    Distrito Federal, Estados e Municípios ou respectivos órgãos das administrações direta ou indireta, que aderirem ao Programa - Tem sua participação estabelecida por meio de assinatura de Termo de Adesão com a CAIXA, visando assegurar a sua colaboração nas ações em prol do desenvolvimento de fatores facilitadores à implementação dos projetos, destacando-se a indicação das áreas priorizadas para implantação dos projetos, isenção de tributos, aporte de recursos, indicação da demanda, indicação de solicitantes para a venda dos empreendimentos e execução do Trabalho Técnico Social junto aos beneficiários dos empreendimentos implantados.

    Empresas do setor da Construção Civil - Participam na apresentação de propostas e execução dos projetos aprovados para aquisição de unidades habitacionais na forma estabelecida pelas normas do Programa e realiza a guarda dos imóveis pelo prazo de 60 dias após a conclusão e legalização das unidades habitacionais.

    Público Alvo - Famílias com rendimento bruto mensal de até R$1.600,00.

    Características dos empreendimentos

    O número de unidades habitacionais por empreendimento é estabelecido em função da área e do projeto,. Os empreendimentos na forma de condomínio devem ser segmentados em número máximo de 300 unidades habitacionais.
    Para contratação nos municípios com população abaixo de 50 MIL, regidos pela Portaria do Ministério das Cidades nº 363, o número de unidades habitacionais é limitado a:
    • municípios até 20 mil habitantes: 30 unidades habitacionais;
    • municípios de 20 mil a 50 mil habitantes: 60 unidades habitacionais;
    As unidades habitacionais apresentam tipologia de casas térreas ou apartamentos, conforme especificação disponibilizada no endereço http://www.cidades.gov.br/index.php/programas-e-acoes/1069-fundo-de-arrendamento-residencial-far.html.
    Tipologia mínima apresentada para apartamento:
    • 02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;
    • Transição: área útil mínima de 37 m².
    • Acessibilidade: área útil mínima de 39 m².

    Valor

    O valor máximo das unidades habitacionais está estabelecido por UF/Localidade e por tipologia diferenciada em casa e apartamento e disposto na Portaria Ministério das Cidades nº 168, de 12.04.2013 e Portaria Ministério das Cidades nº 363, de 12.08.2013.

    Doação de Imóvel pelo Município

    Quando houver manifestação de doação de terrenos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida por parte do poder público, deve ocorrer a referida doação ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, o qual promove a construção de unidades habitacionais destinadas ao público alvo do PMCMV.

    Para a eleição da empresa construtora deve haver um processo formal de escolha, observado os princípios de legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade administrativa, interesse público e eficiência, o qual poderá ser realizado pelo Poder Público ou pela CAIXA.

    O processo de doação de terreno pelos municípios deve atender a rito próprio de cada município, orientado por sua assessoria jurídica.
    Outros documentos estão disponíveis na página Documentos para Download.

    Legislação

    Leis:
    Decretos:
    Instrução Normativa:
    IN RFB nº 934, de 27.04.2009
    Portarias:

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