Democracia, Participação Social e a Lei.
Fonte: www.unisolbrasil.org.br |
Recentemente, foi instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS (Decreto Presidencial nº 8.243/2014), entre outras coisas, propondo o fortalecimento dos mecanismos e articulações das espaços democráticos de diálogo, bem como a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil. A nova Política Nacional colabora para uma importante reflexão sobre a proteção a uma cidadania política implementada por uma participação efetivamente democrática em todos os espaços sociais, principalmente entre Estado e Sociedade. Estabelece, ainda, que seja assegurado a plena participação social desde a 'formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública, considerando entre suas diretrizes "o reconhecimento da participação social como direito do cidadão", e entre seus objetivos "considerar como método de Governo", entre outros pontos importantes.
Apesar da inserção recentíssima em nosso ordenamento jurídico, a Política Nacional de Participação Social - PNPS, já inspira calorosos discursos teóricos, favoráveis a si ou não, mas que, em qualquer hipótese, a colocam em evidencia como um novo componente social na luta pela cidadania. Algumas acirradas criticas levaram Juristas e Acadêmicos renomados a lançar um manifesto em favor da Política de Participação Social. Diante de tamanha polêmica, alguns já ousaram explicar, por exemplo, O que Deus tem a ver com a Política Nacional de Participação Social?. Polêmicas a parte, certo é que a PNPS contempla demandas antigas trazidas na Constituição Federal de 1988, merecendo somente por isso o devido respeito.
Eis um trecho do Manifesto lançado por Juristas e Acadêmicos:
- "A participação popular é uma conquista de toda a sociedade brasileira, consagrada na Constituição Federal. Quanto mais participação, mais qualificadas e próximas dos anseios da população serão as políticas públicas. Não há democracia sem povo", afirma o Manifesto de Juristas e Acadêmicos em favor da Política Nacional de Participação Social, publicado por Jornal CGN, 12-06-2014.
- “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” art. 1º. parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil.
- Em face da ameaça de derrubada do decreto federal n. 8.243/2014, nós, juristas, professores e pesquisadores, declaramos nosso apoio a esse diploma legal que instituiu a Política Nacional de Participação Social.
- Entendemos que o decreto traduz o espírito republicano da Constituição Federal Brasileira ao reconhecer mecanismos e espaços de participação direta da sociedade na gestão pública federal.
- Entendemos que o decreto contribui para a ampliação da cidadania de todos os atores sociais, sem restrição ou privilégios de qualquer ordem, reconhecendo, inclusive, novas formas de participação social em rede.
- Entendemos que, além do próprio artigo 1º CF, o decreto tem amparo em dispositivos constitucionais essenciais ao exercício da democracia, que prevêem a participação social como diretriz do Sistema Único de Saúde, da Assistência Social, de Seguridade Social e do Sistema Nacional de Cultura; além de conselhos como instâncias de participação social nas políticas de saúde, cultura e na gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (art. 194, parágrafo único, VII; art. 198, III; art. 204, II; art. 216, § 1º, X; art. 79, parágrafo único).
- Entendemos que o decreto não viola nem usurpa as atribuições do Poder Legislativo, mas tão somente organiza as instâncias de participação social já existentes no Governo Federal e estabelece diretrizes para o seu funcionamento, nos termos e nos limites das atribuições conferidas ao Poder Executivo pelo Art. 84, VI, “a” da Constituição Federal.
Entendemos que o decreto representa um avanço para a democracia brasileira por estimular os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta a considerarem espaços e mecanismos de participação social que possam auxiliar o processo de formulação e gestão de suas políticas.
Por fim, entendemos que o decreto não possui inspiração antidemocrática, pois não submete as instâncias de participação, os movimentos sociais ou o cidadão a qualquer forma de controle por parte do Estado Brasileiro; ao contrário, aprofunda as práticas democráticas e amplia as possibilidades de fiscalização do Estado pelo povo.
A participação popular é uma conquista de toda a sociedade brasileira, consagrada na Constituição Federal. Quanto mais participação, mais qualificadas e próximas dos anseios da população serão as políticas públicas. Não há democracia sem povo.
Fábio Konder Comparato – Professor Emérito da Faculdade de Direito da USP e Doutor Honoris Causa da Universidade de Coimbra.
Fábio Nusdeo – Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Direito da USP.
Maria Victoria de Mesquita Benevides - Professora Catedrática da Faculdade de Educação da USP.
Calixto Salomão Filho – Professor Catedrático da Faculdade de Direito da USP e Professor do Instituto de Estudos Políticos de Paris (Science Po).
Gilberto Bercovici – Professor Catedrático da Faculdade de Direito da USP.
Cézar Brito - Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.
Celso Fernandes Campilongo – Professor Catedrático da Faculdade de Direito da USP.
Heleno Taveira Torres – Professor Catedrático da Faculdade de Direito da USP.
Ilse Scherer-Warren - Professora Titular da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
Silvino Santin - Professor Titular aposentado da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM/RS).
Adrian Gurza Lavalle – Professor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.
Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer - Professora da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.
Diogo Rosenthal Coutinho – Professor Associado da Faculdade de Direito da USP.
Conrado Hübner Mendes – Professor da Faculdade de Direito da USP.
Sheila C. Neder Cerezetti - Professora da Faculdade de Direito da USP.
Fábio Sá e Silva - Professor da Universidade de Brasília (UnB).
Robson Sávio Reis Souza - Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Luiz Carlos Castello Branco Rena - Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Geraldo Prado - Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Ricardo Lodi Ribeiro - Professor do Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).
Wagner de Melo Romão - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp.
Ricardo André de Souza - Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
Marcelo Semer - Juiz de Direito - Associação Juízes para a Democracia.
Roberto Rocha Coelho Pires - Pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
Ana Cristina Borba Alves - Juiza de Direito - Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Célia Regina Ody Bernardes - Juiza Federal - Tribunal Regional Federal da 1a Região.
José Geraldo de Sousa Junior - Professor da Faculdade de Direito e ex-Reitor da Universidade de Brasília (UnB).
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto - Desembargador do TRT de Minas Gerais e Professor da Escola Superior Dom Helder Câmara.
Simone Castro - Procuradora da Fazenda Nacional - Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3a Região.
Daniel Pitangueira de Avelino - Professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
Valdemir Pires - Professor da Universidade Estadual de São Paulo (UNESP).
Wagner Pralon Mancuso - Professor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.
Kennedy Piau Ferreira - Professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL).
Regina Claudia Laisner - Professora da Universidade Estadual de São Paulo (UNESP).
Simone Dalila Nacif Lopes - Juiza de Direito - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Luiz Gustavo Bambini de Assis - Professor Doutor do Curso de Políticas Públicas da USP.
Tiago Menna Franckini - Professor de Sociologia e Ciência Política da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Giorgio Romano Schutte - Professor da Universidade Federal do ABC (UFABC).
Ernesto Isunza-Vera - Professor do Centro de Investigaciones y Estudios Superiores en Antropología Social (CIESAS) (México).
Marlise Miriam de Matos Almeida - Professora de Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Paulo Renato Flores Durán - Professor da Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).
Everton Lazzaretti Picolotto - Professor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM/RS).
Brian Wampler - Professor da Boise State University (EUA).
Juristas e acadêmicos se posicionam pela Política Nacional de Participação Social
Comentários
Postar um comentário
Assunto:
Comentário: