Artigo: Politica, cidadania e movimentos sociais

07/10/14
Diário de Cuiabá
[Replicado no site do Ipea -

A Política Nacional de Participação Social (PNPS), editada em maio deste ano, foi tema quase nada comentado pela maioria dos candidatos a cargos eletivos na eleição neste ano. Desde a edição do Decreto n. 8.243/2014, foram acaloradas as discussões públicas, entre opiniões contrárias e favoráveis àquele ato normativo, nos diversos segmentos sociais. Fazendo um recorte nesse contexto, vale dizer que juristas renomados mobilizaram-se para apoiar a PNPS, publicando documento intitulado 'Manifesto de Juristas e Acadêmicos em favor da PNPS'.

Esse manifesto segue assinado por nomes significativos do segmento jurídico, desde juízes federais e estaduais, promotores, defensores públicos, procuradores, advogados, bem como professores e pesquisadores das principais universidades do País. Mas, mesmo considerando este momento político-eleitoral, que remete a uma das formas de exercício da participação democrática, representado pela eleição de nossos gestores públicos, é prudente estabelecer a diferença entre democracia representativa (aquela exercida pelo ato de votar) e democracia participativa (onde o povo tem oportunidade de manifestação direta ao poder), ambas garantidas ao Cidadão pela Constituição Federal. Reservando-se para em outra ocasião adentrar às razões dos antagônicos discursos expostos sobre a PNPS, partimos da ideia que a democracia se legitima, em qualquer hipótese, somente por seu reconhecimento social, e por isso a importância de ampliação de espaços coletivos.

Nos espaços coletivos e por meio dos movimentos sociais organizados, o cidadão pode, por uma educação política, se construir e se reconstruir para uma ação que vai além do simples ato de votar, mas sim legitimamente investir-se no direito constitucional de compartilhar continuamente para a construção e, principalmente no controle democrático-participativo para implementação de políticas públicas que efetivamente garantam-lhe o exercício dos seus direitos individuais, coletivos e principalmente sociais.

A política e a cidadania são elementos que não podem ser compreendidos de modo fragmentado. A própria Constituição Federal, denominada por uma maioria como "Constituição Cidadã", é resultado de inúmeras lutas coletivas oriundas de Movimentos Sociais ou de outros segmentos organizados, e, somente por isso foi capaz de assegurar direitos importantes sob a ótica coletiva. Se a democracia política é o exercício da cidadania plena, não pode ser um projeto criado e exercido "por alguns" e imposto "para todos"; muito menos ser construído para excluir aquele que mais interessa à sociedade: o Cidadão. 

*RITA ALEIXES – advogada e mestranda em Educação na UFMT

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