Ambiente Urbano: MP interpõe ação para impedir redução de área do Jardim Botânico de MT.

Foto web


Texto: Janã Pinheiro
Fonte: Coord.Comunicação-TJMT

A Lei estadual 9.851/2012 que reduziu em mais de 50% a área destinada à implantação do Jardim Botânico de Mato Grosso foi suspensa. A decisão é do juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Rodrigo Roberto Curvo, que concedeu o pedido de liminar em Ação Cível Pública proposta pelo Ministério Público do Estado.


Em outubro de 2005, por meio da Lei 8.370 foi criado o Jardim Botânico, no bairro Ribeirão do Lipa, em Cuiabá, com uma área de 67,6630 hectares. O ano passado com a criação desta nova lei foi retirado 37,5147, o correspondente a 55,45% do seu traçado original, que passou para 30,1483 hectares.

Conforme o MP, a área retirada da lei é a que possui “maior diversidade biológica e que seria capaz e atender os objetivos que visam ser contemplados pelo Jardim Botânico”. Enquanto a área que restou “era utilizada pela Empaer, razão pela qual encontra-se antropizada, na qual residem 10 famílias de antigos servidores da Empaer e, sem vegetação destinada à conservação”.

Segundo consta na justificativa do projeto de lei, os “motivos determinantes” que levaram o Estado a propor a desafetação da área deve-se ao fato da mesma estar “sendo alvo de inúmeras invasões, queimadas e degradações ambientais”.

Observa-se, dessa foram divergência na fundamentação da redução da área, uma vez que a parte desafetada é a que melhor atende a finalidade da Lei 8.370, consistente na implantação do Jardim Botânico”, diz o juiz em sua decisão.

O magistrado ainda ressalta que a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica, que dever ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública.

Dessa forma, o fato da área ter sido foco de queimadas e invasões não é motivo suficiente para realizar a desafetação. Constatada essa situação, caberia á administração providenciar e executar medidas eficazes para preservar o espaço atingido”, defendeu o magistrado.

O promotor de Justiça, Domingos Sávio de Barros Arruda, alega na Ação Cível Pública, que a decisão do Estado feriu o interesse público, ao deixar para a área do Jardim Botânico uma porção de terra antropizada, ocupada por terceiros e que pouco serve “além de abrigo de calangos e macrovetores”, ponderou o promotor, completando que a liminar era necessária, tendo em vista que a área, a qualquer momento, poderia ser alvo de projetos governamentais que mudariam as características do local, de maneira irreversível, fazendo com que a área não pudesse abrigar mais o Jardim Botânico. (visite site de origem)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Projeto "Meu Quintal é lindo"

Ballet com Deficientes