Recentíssima decisão dada pelo Superior Tribunal de Justiça:
Avós respondem a ação por alimentos só na incapacidade dos pais. A obrigação dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à dos pais, cabendo ação contra eles somente nos casos em que ficar provada a total ou parcial incapacidade dos genitores em provê-los. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial de uma neta contra os avós paternos.
in, www.stj.gov.br, em 16/06/2010 - 09h30

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