TJAC - Trabalhadora rural tem garantido pela Justiça direito de receber salário-maternidade - Síntese

Publicado: Revista Síntese
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
'As mocas de Arcozelo' - Cândido Portinari (1940)
Fonte: http://www.portinari.org.br


Entenda o Caso
A autora contou que trabalhou a vida toda na agricultura de subsistência e quando teve sua filha, no dia 5 de março de 2013, solicitou administrativamente o benefício e este lhe foi negado pela Autarquia. Por isso, procurou a Justiça buscando a tutela de seus direitos.

Por sua vez, o INSS contestou os pedidos autorais, argumentando que para concessão do beneficio é necessário o preenchimento de dois requisitos: concepção do filho e a “prova documental plena” ou a “prova oral corroborada com inicio de prova material” da qualidade segurada por um período de 10 meses anteriores ao requerimento. O Órgão alegou que a demandante não apresentou prova da segunda condição.
Sentença
O juiz de Direito Clóvis Lodi iniciou a sentença relatando que “a autora demonstrou ser segurada especial. Trouxe aos autos inícios de prova material, nos quais se verifica que a mesma reside no Seringal Riozinho, zona rural do Município de Brasileia/AC. Com efeito, a autora juntou aos autos documentos de fls. 07/18 que indicam que a autora trabalha como agricultura no seringal, ocasião em que teve sua filha”.
Portanto, o magistrado vislumbrou que foi comprovada a condição de segurada especial da autora, nos termos do artigo 11, inciso VII combinado com §1°, da Lei n°8.213/91, e acrescentou que “se cogita de barrar o direito da autora em virtude de ausência de recolhimento de contribuição de produtor rural, a despeito de redação vigente trazer respectiva menção (art. 73, inciso II, Lei nº 8.213/91)”.
Segundo afirmou o magistrado, a necessidade de recolhimento de contribuição de produtor rural “não se trata como pode parecer de início, de verdadeiro requisito do direito ao salário-maternidade”, então, o juiz de Direito julgou que a autora tem direito ao salário-maternidade, conforme o artigo 71, da Lei n°8.213/91, que dispõe que o beneficio é devido pelo período de 180 dias.
Acesse o link na Fonte: TJAC - Trabalhadora rural tem garantido pela Justiça direito de receber salário-maternidade - Síntese

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Projeto "Meu Quintal é lindo"

Ballet com Deficientes