Meio Ambiente: averbação de área de Reserva Legal é obrigatória



Foto: areasprotegidasrj.net
Fonte: Coordenadoria do STJ.

O oficial de cartório é responsável pela averbação de área de reserva legal ambiental em matrícula de imóvel, nas hipóteses de transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel rural. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou que a obrigação não é somente do proprietário do imóvel.

No caso, uma oficiala de cartório de registro de imóveis não acatou o provimento da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais e a recomendação do Ministério Público estadual para que exigisse do proprietário a averbação da reserva.

Ela contestou a ordem por meio de mandado de segurança, que foi rejeitado. Mesmo com a decisão, ela continuou deixando de fazer a averbação, levando o Ministério Público a ingressar com ação civil pública para exigir que ela cumprisse a norma. Continue lendo...

Segundo o Ministro Herman Benjamin, "a lei é vinculante tanto para o estado quanto para o particular, e a obrigação quanto à reserva legal na propriedade se estende também ao oficial de cartório. “A lei vale para todos” ...".

Essa orientação pode fortalecer a atuação fiscalizatória dos entes ambientais, na medida em que propõe integrar ao sistema estatal de controle ambiental outras instituições oficiais que não somente o Ibama e as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente.

O precedente interessa a todos os  profissionais, inclusive Consultores Contábeis, de forma que possam orientar adequadamente os respectivos proprietários de áreas rurais.

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