Construtora é obrigada a entregar chaves a adquirente de imóvel, sob pena de multa díária.

Fonte:  TJ-MG.
Uma decisão publicada em 3 de julho pela 18ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou que a construtora MRV Engenharia e Participações S.A. entregue as chaves de um apartamento para a comerciante que o comprou, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, após 15 dias de descumprimento da ordem.
A decisão é da juíza Raquel Bhering Nogueira Miranda, que julgou parcialmente procedente o pedido da comerciante em ação revisional de contrato contra a construtora. A comerciante alegou que celebrou o contrato para a compra de um apartamento do edifício Parque das Flores, no bairro Salgado Filho, em Belo Horizonte.  
A comerciante disse que pagou R$ 10.560 de entrada e financiou o restante pela Caixa Econômica Federal. Reclamou que, no ato de entrega das chaves, foi surpreendida pela cobrança de R$ 5.220,18, referente à diferença entre o valor do imóvel no ato de assinatura do contrato de compra e venda e o valor na data da assinatura do contrato de financiamento bancário, ocorrido um ano depois.  
Segundo a comerciante, a construtora condicionou a entrega das chaves ao pagamento da diferença, razão pela qual entrou com a ação. A comerciante argumentou que o atraso na assinatura do contrato de financiamento foi motivado pela própria construtora.  Ao analisar os contratos e documentos anexados ao processo, a juíza Raquel Bhering constatou a previsão da cobrança da taxa, com correção pelo Índice Nacional da Construção Civil(INCC). Mas observou também que foi comprovada a culpa da construtora, que demorou a entregar os documentos necessários para efetivar o contrato de financiamento.  Raquel Bhering considerou que cobrar da comerciante o valor da atualização motivada pelo atraso da construtora seria abusivo e causaria um desequilíbrio contratual.  A juíza determinou a vedação de parte da cláusula que estipulava a cobrança da atualização e determinou que a construtora entregue as chaves à comerciante em até 15 dias após o trânsito em julgado da sentença - quando não cabem mais recursos -, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil. Por ser de 1ª Instância, essa decisão está sujeita a recurso. (Referencia: Ação nº 024 09658348-9 - 18ª Vara Cível - Belo Horizonte-MG)

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Nesses casos, é importante que o adquirente do imóvel registre uma solicitação escrita perante a respectiva Construtora, sobre os documentos exigidos pela instituição bancária que concederá o financiamento  habitacional. No mesmo sentido, o adquirente de um imóvel ainda em fase de construção deve exigir periodicamente extrato financeiro que demonstre os valores e índices aplicados para correção dos valores contratuais vincendos.(Rcla) 
 

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