Imobiliário e Direitos Humanos: Construtora MRV continua inclusa no cadastro de trabalho escravo.

Falha tentativa da MRV de sair do cadastro de trabalho escravo

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Em 11/01/2013 - 19h30
Coordenadoria de Imprensa

O mandado de segurança com o qual a MRV Engenharia e Participações S/A tentava tirar o nome da empresa do cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo foi indeferido liminarmente pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer. 

Na ação contra ato do ministro do Trabalho e Emprego (MTE), a empresa alega a ocorrência de “graves ilegalidades” que comprometeram a inclusão dela no cadastro: a falta do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. (...) No STJ, pediu concessão de liminar para a imediata exclusão do nome da empresa do cadastro do MTE. 

Ao apreciar o mandado de segurança, o presidente do STJ constatou que o ato contestado pela empresa não pode ser atribuído ao ministro do Trabalho e Emprego, mas sim ao secretário de Inspeção do Trabalho. Esse fato tiraria da competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciação da matéria.  (....). Código do Processo

O Cadastro
O cadastro de Empregadores acusados de cometer infrações contra trabalhadores, submetendo-os a condições análogas à de escravo,  foi criado a partir da Portaria Interministerial n. 02/2011, por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego(MTE) e a Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República(SDH/PR), no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, e tendo em vista o disposto no art. 186, incisos III e IV, ambos da Constituição Federal de 1988.
No referido banco de dados são incluídos nomes de empregadores (pessoas físicas ou jurídicas), "...após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo"(art. 2º, PI n. 02/11).

Entre as diversas penalidades impostas aos autuados nessa situação, está a vedação de contratar financiamentos com recursos públicos, bem assim no âmbito do  setor  privado o autuado enfrentaria medidas restritivas de relacionamento comercial. 

A MRV é a maior empresa na lista do Ministério do Trabalho. Ela, também é uma das principais parceiras da Caixa Econômica Federal no programa Minha Casa, Minha Vida.  A Caixa Econômica informou aos veículos de imprensa nacional é signatária do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil. "Enquanto o problema que deu origem à inclusão (do nome da empresa no cadastro do Ministério do Trabalho) não for resolvido, o infrator fica impedido de ter acesso a novos créditos", teria informado a CEF. 


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Projeto "Meu Quintal é lindo"

Democracia, Participação Social e a Lei.