Consumidor: Concessionária é obrigada a indenizar cliente

Fonte:  TJDFT - por JAA — publicado em 25/01/2013 18:30 
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a TECAR DF Veículos e Serviços ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. A concessionária deixou de transferir o título de propriedade do veículo, bem como de pagar o IPVA, de um veículo Celta, dado de entrada na compra de um Sandero. O nome do antigo proprietário do Celta foi parar na dívida ativa do GDF e ele entrou na justiça pedindo indenização. Segundo o autor da ação, ele comprou um Sandero por R$ 49 mil e deu de entrada um Celta, por R$ 14 mil, deixando com a concessionária o DUT “em branco”, acompanhado de procuração dando poderes a pessoas indicadas pela concessionária, para fins de negociar o veículo. No entanto, mesmo após tendo sido negociado, o veículo não foi transferido para o novo proprietário, que além de não pagar o IPVA ainda cometeu diversas infrações de trânsito, culminando com a inscrição do nome do antigo proprietário na dívida ativa do Distrito Federal. Em sua defesa, a concessionária afirma que providenciou a transferência do documento de propriedade do veículo. No entanto, isso só aconteceu depois da inscrição do nome do primeiro proprietário do veículo na dívida ativa do GDF. Por isso, o desembargador relator decidiu pela condenação da concessionária, sem deixar de alertar que “é dever do proprietário anterior comunicar a transferência de propriedade do veículo ao órgão de trânsito. No entanto, tal mister não afasta a obrigação da ré de regularizar a documentação do bem, ou exigir que o terceiro adquirente a faça, além de pagar os impostos, multas, taxas e demais encargos incidentes sobre o bem”. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso de mérito no TJDFT.

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