Consumidor: "o caso de um cidadão cuja dívida com a Caixa Econômica Federal (CEF) passou de um valor equivalente a R$ 6,6 mil em 1993 para R$ 1,225 bilhão em 2007"


Fotoweb: Procon-Barretos/SP.
Que os agentes financeiros conseguem formar contas 'incompressíveis' à maioria dos consumidores de serviços bancários, na tentativa de justificar os escandalosos saldos devedores de financiamentos, muitos já sabiam. Mas pra tudo parecia ter um limite... 

Mas não é o que se percebe após o Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgar o recente julgamento realizado pela Quarta Turma do STJ (REsp 1148247),  determinando que a Justiça Federal na Paraíba reexamine o caso de um cidadão cuja dívida com a Caixa Econômica Federal (CEF) passou de um valor equivalente a R$ 6,6 mil em 1993 para R$ 1,225 bilhão em 2007. Ao anular a sentença que havia mantida a execução da CEF contra o consumidor (pessoa física), os ministros ordenaram o retorno do processo à primeira instância, para análise de possíveis abusos nas cláusulas do contrato de mútuo e eventual realização de perícia contábil.
A divulgação também recupera a discussão sobre alguns pontos recorrentes nas milhares de ações propostas por consumidores dos serviços bancários, a "ilegalidade de índices de juros e correção monetária, da comissão de permanência, dos juros moratórios", etc. 

Prova Pericial:

Outro aspecto que chama a atenção no informe sobre a decisão do STJ, diz respeito as provas periciais(indispensáveis) nessas espécies de ações, normalmente representadas por cálculos contábeis e econômicos complexos, que não em raras vezes sequer a Contadoria da própria Justiça consegue esclarecer, diante da absoluta "falta de clareza na sua elaboração". Sobre isso, vale a pena destacar trecho da decisão:
"Em seu voto, Luis Felipe Salomão destacou que o devedor havia requerido a produção de prova pericial, mas a CEF se manifestou contrária, ao argumento de que a planilha apresentada teria seguido rigorosamente as cláusulas do contrato. A perícia foi indeferida pelo juiz.  
“Por reiteradas vezes, a contadoria judicial solicitou ao juízo fosse oficiada a CEF para esclarecer sobre a memória de cálculos apresentada, denotando, assim, não só a complexidade das contas, como também a absoluta falta de clareza na sua elaboração”, relatou o ministro. Ele comentou que os cálculos da contadoria foram de fato realizados com observância das cláusulas contratuais, “especialmente aquelas manifestamente abusivas”. 
O relator apontou que a mesma dívida, em 2001, a partir das mesmas taxas de juros informadas pela CEF (37,92% a 47,01% ao mês), foi calculada em dois valores diferentes: R$ 111,9 mil e R$ 8,8 milhões. O último valor prevaleceu na execução." (leia no site original)
Enfim, um dia alguém saberá explicar essa conta....Por enquanto, parabéns ao STJ.
** Fonte: STJ-Coordenadoria de Imprensa, 06.02.2014)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Projeto "Meu Quintal é lindo"

Democracia, Participação Social e a Lei.