TRF-1ª REGIÃO: DANO MORAL X SUSPENSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO


DECISÃO: INSS é condenado ao pagamento de danos morais pela suspensão indevida de benefício previdenciário

DECISÃO: INSS é condenado ao pagamento de danos morais pela suspensão indevida de benefício previdenciário

03/03/2020 14:56
 A suspensão indevida de um benefício previdenciário fez com que um aposentado ingressasse na Justiça Federal com pedido de dano moral. A interrupção do benefício partiu da Divisão de Auditoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a justificativa de que foram encontradas irregularidades na documentação que embasou o requerimento da aposentadoria.

No caso, o homem teve o seu beneficio restabelecido por determinação judicial e alegou que a suspensão da sua única fonte de renda ocasionou na inclusão do seu nome em cadastro de inadimplentes, e, ainda, teve que prestar esclarecimentos junto ao Departamento da Polícia Federal (DPF). Em primeira instancia, o juiz federal extinguiu o processo, com resolução de mérito, e declarou prescrita a pretensão deduzida conforme previsto art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) com base no art. 1.013, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), de 2015, entendeu que o processo encontrava-se suficientemente instruído, o que autoriza a apreciação do mérito. Ao final do julgamento, o valor condenatório restou fixado em R$ 20 mil. Continue lendo no site do Tribunal

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