TRF-1ª REGIÃO: DANO MORAL X SUSPENSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO
DECISÃO: INSS é condenado ao pagamento de danos morais pela suspensão indevida de benefício previdenciário
03/03/2020 14:56
A
suspensão indevida de um benefício previdenciário fez com que um
aposentado ingressasse na Justiça Federal com pedido de dano moral. A
interrupção do benefício partiu da Divisão de Auditoria do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) com a justificativa de que foram
encontradas irregularidades na documentação que embasou o requerimento
da aposentadoria.
No caso, o homem teve o seu beneficio
restabelecido por determinação judicial e alegou que a suspensão da sua
única fonte de renda ocasionou na inclusão do seu nome em cadastro de
inadimplentes, e, ainda, teve que prestar esclarecimentos junto ao
Departamento da Polícia Federal (DPF). Em primeira instancia, o juiz federal
extinguiu o processo, com resolução de mérito, e declarou prescrita a
pretensão deduzida conforme previsto art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1) com base no art. 1.013, § 3º, inciso I, do Código de
Processo Civil (CPC), de 2015, entendeu que o processo encontrava-se
suficientemente instruído, o que autoriza a apreciação do mérito. Ao final do julgamento, o valor condenatório restou fixado em R$ 20 mil. Continue lendo no site do Tribunal
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