TRT12 - Incapacidade de adaptação à tecnologia: CAUSA JUSTA, MAS NÃO JUSTA CAUSA PARA DEMISSÃO
Publicado em 6 de Março de 2020 às 12h13
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
TRT-12 - Decisão confirma dispensa de engenheiro que se recusava a usar computador
A
Justiça do Trabalho de Santa Catarina considerou válida a dispensa por
justa causa de um engenheiro de Florianópolis que depois de passar mais
de quatro décadas na mesma empresa, recusou-se a desempenhar suas
tarefas por meio do computador. Para a 5ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), a atitude do empregado revelou
negligência e má vontade, justificando a decisão da empresa.
O
caso foi parar na Justiça em 2016, ano em que o engenheiro foi
dispensado da companhia elétrica em que trabalhava desde 1973. Aos 73
anos, ele admitiu que mal sabia ligar seu computador e já não realizava
suas funções há anos, mas alegou não ter recebido da empresa o
treinamento necessário para se adaptar às novas tecnologias. Segundo seu
advogado, a empresa o isolou e passou a discriminá-lo por sua idade
avançada.
No julgamento de primeira instância, na 6ª VT de
Florianópolis, a juíza do trabalho Angela Konrath considerou injusta a
acusação contra a empresa por entender que o empregado não apresentou
mínimo interesse de aprendizado para o exercício de sua função, adotando
uma atitude demasiadamente passiva.
Esse estado de inércia
sobrecarrega e desmotiva os demais membros da equipe, que se veem
compelidos a aumentar seu ritmo de trabalho para compensar esta ausência
de labor, observou a magistrada, pontuando que a empresa também errou
ao demorar para afastar o empregado de suas funções.
Exclusão digital
Embora
tenha considerado a ruptura contratual necessária, a juíza entendeu que
o empregado não deveria ser penalizado pela incapacidade de se adaptar à
mudança tecnológica, e decidiu converter a justa causa em despedida
motivada. A decisão garantiu ao trabalhador mais benefícios, como a
multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Esse
é um enfrentamento da nossa época, em que a tecnologia avança num ritmo
acelerado que nem todos conseguem se adaptar, afirmou a magistrada.
Embora haja uma causa justa para a despedida, não há uma justa causa,
ponderou.
A empresa recorreu ao Tribunal e conseguiu anular a
decisão sob o argumento de que ela extrapolava o pedido do empregado. O
processo voltou à primeira instância, que reexaminou o caso e considerou
a dispensa como válida. Foi então a vez do empregado recorrer ao
Regional, onde o caso foi novamente julgado. Por unanimidade, o
colegiado decidiu manter a decisão de primeiro grau.
Restando
demonstrado que o empregado se recusava a se atualizar quanto às novas
técnicas e ferramentas de trabalho, tornando-se, pela sua própria
inação, um trabalhador sem nenhuma produtividade, resta caracterizada a
desídia, apontou em seu voto a relatora Maria Aparecida Ferreira
Jerônimo, juíza do trabalho convocada para participar do julgamento no
colegiado.
A defesa do trabalhador recorreu da decisão
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