IDEC: Cartões de Crédito: Festival de desrespeito.


Foto: Procon/SP
Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) anuncia resultado de pesquisa em contratos de Cartão de Crédito.

Fonte: www.idec.org.br

O Idec avaliou os contratos de 14 cartões de crédito e constatou que a presença de cláusulas abusivas é regra. Os documentos prevêem uma série de cobranças e práticas indevidas, além de negligenciar o dever de informar o consumidor. 

"Acordo de vontades entre as partes, com o fim de adquirir, resguardar, transferir, modificar, conservar ou extinguir direitos." Essa é uma das definições do dicionário Houaiss para o termo "contrato". Quando se trata de cartões de crédito, a parte de "extinguir direitos" se aplica bem, como verificou uma pesquisa do Idec com 14 empresas emissoras (veja quais são elas no ranking ao lado). A análise das cláusulas contratuais constata que inúmeras delas ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), atribuindo vantagem excessiva às empresas em detrimento do usuário. Leia resultado na íntegra.

Comentando: Mesmo após tantos anos da edição do Código de Defesa do Consumidor, percebemos não ter sido este suficiente a estabelecer uma condição de igualdade entre consumidor e fornecedores.

Ainda em sua maioria, o consumidor apresenta-se hipossuficiente: seja para ausência de conhecimento sobre seus direitos; seja pelo monopólio de mercado estabelecido por grandes grupos econômicos; ou pior, pela pouca convicção do próprio consumidor em buscar um consumo de bens consciente, bem assim a assunção de crédito financeiro de modo cauteloso.

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