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Personalidade Feminina: Tereza de Benguela - Dia Mundial da Mulher Negra

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O dia 25 de julho, marca a data tem origem no 1º Encontro de Mulheres Afro-Latino-Americanas e Afro-Caribenhas realizado em Santo Domingo, na República Dominicana, em 1992. No Brasil, a data celebra também o Dia de Tereza de Benguela, instituído em 2014. Quem foi Tereza de Benguela - Tereza é considerada uma grande guerreira mato-grossense e símbolo da resistência negra no Brasil colonial. Uma liderança quilombola que viveu no século XVIII, companheira de José Piolho, que chefiava o Quilombo do Quariterê, nos arredores de Vila Bela da Santíssima Trindade, Mato Grosso. Viúva, Tereza assumiu o comando daquela comunidade quilombola e liderou levantes de negros e índios em busca da liberdade revelando-se uma grande líder. Apesar da pouca representatividade na história oficial do país, Tereza é comparada ao líder negro Zumbi dos Palmares, a “Rainha do Pantanal” do período colonial. Fonte - Leia a matéria inteira no site de  ADUFS .

MULHERES EM MARÇO: OUÇA o que ELAS têm a DIZER!

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Este mês, em homenagem as mulheres, apresentaremos algumas ações afirmativas, algumas realizadas em anos passados, que reproduzem a luta pelo reconhecimento de direitos das mulheres. Abaixo um vídeo institucional patrocinado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC, no âmbito da Coordenadoria Estadual da Mulher naquele Tribunal. Fonte: ndmais.com.br - Jornal  on line O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, também  ressaltou o tema. Veja trechos destacados sobre a matéria institucional publicada: O encerramento da Semana da Mulher no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1ª R), (...)foi marcado pela assinatura da Portaria Presi- 9896321 que criou a Comissão de Estudos sobre a Participação Feminina na Justiça Federal da 1ª Região (....). A iniciativa segue determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em 4 de setembro de 2018, por meio da  Resolução Nº 255 , instituiu a Política Nacional de Incentivo à Parti...

TRT12 - Incapacidade de adaptação à tecnologia: CAUSA JUSTA, MAS NÃO JUSTA CAUSA PARA DEMISSÃO

Publicado em 6 de Março de 2020 às 12h13 Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - Decisão confirma dispensa de engenheiro que se recusava a usar computador A Justiça do Trabalho de Santa Catarina considerou válida a dispensa por justa causa de um engenheiro de Florianópolis que depois de passar mais de quatro décadas na mesma empresa, recusou-se a desempenhar suas tarefas por meio do computador. Para a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), a atitude do empregado revelou negligência e má vontade, justificando a decisão da empresa. O caso foi parar na Justiça em 2016, ano em que o engenheiro foi dispensado da companhia elétrica em que trabalhava desde 1973. Aos 73 anos, ele admitiu que mal sabia ligar seu computador e já não realizava suas funções há anos, mas alegou não ter recebido da empresa o treinamento necessário para se adaptar às novas tecnologias. Segundo seu advogado, a empresa o isolou e passou a discriminá-...

TRF-1ª REGIÃO: DANO MORAL X SUSPENSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO

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DECISÃO: INSS é condenado ao pagamento de danos morais pela suspensão indevida de benefício previdenciário 03/03/2020 14:56  A suspensão indevida de um benefício previdenciário fez com que um aposentado ingressasse na Justiça Federal com pedido de dano moral. A interrupção do benefício partiu da Divisão de Auditoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a justificativa de que foram encontradas irregularidades na documentação que embasou o requerimento da aposentadoria. No caso, o homem teve o seu beneficio restabelecido por determinação judicial e alegou que a suspensão da sua única fonte de renda ocasionou na inclusão do seu nome em cadastro de inadimplentes, e, ainda, teve que prestar esclarecimentos junto ao Departamento da Polícia Federal (DPF).  Em primeira instancia, o juiz federal extinguiu o processo, com resolução de mérito, e declarou prescrita a pretensão deduzida conforme previsto art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. A 6ª Turma d...

PENAL: Estupro Virtual - Condenação é Possível....

Publicado em 3 de Março de 2020 às 12h07 TJRS - Confirmada condenação de universitário por estupro virtual contra menino de 10 anos Os Desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantiveram a condenação de um estudante de medicina por estupro virtual contra uma criança de 10 anos de idade. A pena é de 12 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão. Caso O estudante de medicina de 24 anos de idade, de Porto Alegre, se comunicava com um menino de 10 anos de idade, em São Paulo, via internet. Por meio de uma rede social, e de um software de áudio e vídeo, o acusado mantinha conversas de cunho sexual com a vítima, inclusive, sem roupa. O assédio foi descoberto pelo pai da vítima, que fez a denúncia. A investigação levou à prisão do estudante e à descoberta de que ele também armazenava cerca de 12 mil imagens contendo pornografia infantil. A Juíza da 6ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, Tatiana Gischkow Golbert, condenou o réu pelos...

INTELIGENCIA ARTIFICIAL PARA ELABORAÇÃO DE 'MINUTAS' BASEADOS EM ACÓRDÃOS CONSOLIDADOS

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INSTITUCIONAL: TRF1 e UnB firmam parceria para desenvolvimento da ferramenta de Inteligência Artificial Alei 03/03/20 08:20  Nessa terça-feira, dia 2 de março, a Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin), do TRF1, realizou a primeira reunião para discutir o desenvolvimento do Projeto Alei – elaboração de uma ferramenta de Inteligência Artificial (IA) que tem como objetivo identificar precedentes do TRF-1 e das cortes superiores e, em seguida, sugerir propostas de minutas baseadas nos acórdãos já consolidados no Tribunal. Na reunião, que contou com a participação do coordenador do projeto, o professor da Universidade de Brasília (UnB) Nilton Correia da Silva, além de o professor responsável pela gestão do projeto, Fabrício Braz, a iniciativa já está em andamento com a escolha da equipe técnica que fará parte do desenvolvimento do Alei. “Mestrandos e doutorandos com conhecimento de aplicação de IA no exercício do Direito farão parte da equipe”, afirmou Nilt...
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PORQUE HOJE É DIA DA HABITAÇÃO: UM DIREITO FUNDAMENTAL Concessão de aposentadoria por invalidez garante cobertura securitária de contrato de financiamento imobiliário 20/08/19 17:36 Acervo Pessoal - MT Foto Web Acervo Pessoal - TO Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) negou provimento à apelação da Caixa Seguradora contra a sentença da 7ª Vara da seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, que determinou à Caixa o pagamento de indenização securitária à autora, em virtude de invalidez permanente, no contrato de seguro. A seguradora alegou que a perícia médica constatou que a autora não é portadora de invalidez incapacitante para o trabalho e que a discussão na lide é de cunho contratual privado, não se confundindo com a legislação previdenciária, de cunho alimentar. Requereu ainda que, caso fosse mantida a sentença, que fosse alterada a data do pagamento da indenização para a data do sinistro, ou seja, da concessão...
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Fonte: acervo pessoal Fonte: STJ - RECURSO REPETITIVO 24/05/2019   06:50 Segunda Seção fixa teses sobre penalida des por atraso na entrega de imóvel A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em recurso repetitivo a tese de que a cláusula penal estipulada exclusivamente contra o comprador de imóvel deve servir de parâmetro para a indenização em caso de descumprimento das obrigações contratuais pela empresa vendedora (por exemplo, se houver atraso na entrega da obra). No mesmo julgamento, também no rito dos repetitivos, o colegiado definiu que não é possível cumular a cláusula penal por atraso na entrega do imóvel com lucros cessantes. As teses firmadas foram as seguintes: Tema 970 : “A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.” Tema 971 : “No contrato de adesão firmado entre o comprador e...

Consumidor - Bancário

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DECISÃO: Cliente cotitular de conta corrente em dívida com o banco tem direito de rescindir contrato 21/05/18 14:25 Fonte: TRF-1ª Região Crédito: Imagem da web A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou recurso de apelação da Caixa Econômica Federal (CEF) diante de sentença do Juízo da 19ª vara da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG) que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar o direito da parte autora de rescindir o contrato assinado com a CEF, obtendo a exclusão de seu nome como cotitular da conta conjunta com seu ex-marido. Consta dos autos que a correntista da Caixa veio a separar-se judicialmente e dirigiu-se à agência do banco onde mantinham a conta conjunta e solicitou a exclusão de seu nome como titular da referida conta, porém foi surpreendida posteriormente com uma notificação da CEF, por meio da qual foi ameaçada de ter o nome lançado no SPC e SERASA, caso não efetuasse o pagamento de cheque ...

Consumidor: Os serviços públicos são serviços para fins de consumidor?

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Imagem web: www.brasilconsultas.com Infelizmente, ainda há muitas dúvidas quanto a esse tema! Por isso, achamos interessante compartilhar este artigo publicado no site: www.brasilconsultas.com.br.   Vale a leitura! Apenas os serviços públicos individualmente prestados, também conhecidos como “uti singuli”, podem configurar relação de consumo.  Serviços “uti singuli” são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. como o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo que devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto. Têm natureza indivisível e são mantidos pela receita advinda da arrecadação de impostos. Nesse exemplo estão os serviços judiciários e de segurança pública, que são prestados diretamente pelo Estado, através de seus agentes, não havendo, portanto, uma relação de cons...

TJMT: Contrato de Alienação Fiduciária permite retomada do bem alienado mesmo pendente ação judicial

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Alienação não admite adimplemento substancial :  A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desproveu um Recurso de Agravo de Instrumento e não acatou o pedido de um consumidor que pretendia se manter na posse do bem até o deslindo do feito. Os desembargadores não acolheram a aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial do Contrato. Imagem: web De acordo com informações do processo, o consumidor firmou contrato de Alienação Fiduciária com uma instituição bancária para aquisição de um veículo. Tornou-se inadimplente após o pagamento da maior parte das prestações, por isso pleiteou a aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial em uma ação de revisão de contratos. O Juízo de Primeira Instância indeferiu o pedido liminar do autor para ser mantido na posse do bem até o deslindo do processo. Insatisfeito com a decisão, o autor impetrou recurso de Agravo de Instrumento. Ao julgar o caso, os desembargadores da Terceira Câmara d...

Consumidor: Negativação Indevida continua a gerar danos morais e dever de indenizar

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  A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal da sentença proferida pelo Juízo da 18ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou parcialmente procedente o pedido para cancelar protestos indevidos de duplicatas mercantis; pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 reais e condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais de R$10.000,00 reais e excluiu o nome do autor do rol de mau pagadores. A CEF apelou sustentando que os títulos foram levados a protestos de maneira legítima, sendo ela terceira de boa-fé na relação consubstanciada da duplicata mercantil sacada pela empresa, não praticando qualquer conduta ilícita e não pode ser responsabilizada pelos títulos protestados, já que não teria praticado qualquer ato ilícito, sendo mera procuradora da empresa. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguriam assinala que as duplicatas constituem u...

STJ: PLANO DE SAÚDE COM CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO

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Imagem web: portalmei.org Cláusula de coparticipação em plano de saúde também é válida quando não especifica valor fixo.  A cláusula de coparticipação em plano de saúde é válida tanto nos casos em que estipula um valor fixo quanto nos contratos que estabelecem um percentual sobre o custo do procedimento. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma operadora de plano de saúde do Rio Grande do Sul para considerar legítima a cláusula contratual que estabeleceu a coparticipação de 20% para tratamento de quimioterapia. A ministra relatora do caso no STJ, Nancy Andrighi, lembrou que a Lei dos Planos de Saúde ( LPS ) é taxativa quanto à possibilidade de coparticipação, que pode ter um valor fixo ou ser um percentual sobre o custo do tratamento. A coparticipação, segundo a relatora, é uma forma de possibilitar planos de saúde mais baratos para o consumidor, que tem consciência dos possíveis encargos quando esc...

Educação: Convocação de estudantes para realização de matrícula em vagas remanescentes não pode ser feita exclusivamente pela internet

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DECISÃO: A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao rejeitar recurso representado pela Fundação Universidade Federal do Piauí, entendeu que a convocação de estudantes pela internet não pode ser utilizada com exclusividade como instrumento hábil de comunicação quanto à confirmação presencial de interesse na concorrência para as vagas remanescentes. Nesses termos, assegurou a matrícula de estudante no curso de Licenciatura em Música da instituição de ensino. Imagem Web: Lesia_G/Thinkstock Recurso: Na apelação, a Universidade reiterou que não pode ser condenada com a concessão de indevida tutela antecipada, uma vez que convocou o estudante para o preenchimento da vaga em questão. Segundo a apelante, o impetrante ficou classificado em lista de espera do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do ano de 2011, sendo considerado desistente por não ter atendido à convocação para confirmar de forma presencial seu interesse na concorrência das vagas remanescentes. ...

TRF1: Decisão judicial garante isenção de imposto de renda à pessoa portadora neoplasia maligna

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Imagem: web - siteguairanews Fonte: www.trf1.jus.br  Em/ 2711/17  A isenção de imposto de renda engloba os rendimentos salariais do portador de moléstia grave e não só os proventos de aposentadoria, pelo seu caráter alimentar que justificou a norma. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União e manteve a sentença que reestabeleceu a isenção de imposto de renda a um homem com neoplasia maligna.  O relator do caso, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, esclareceu que de acordo com a legislação de regência, a Lei nº 7.713/88, ficaram isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas físicas de moléstias graves, como a neoplasia maligna. No caso dos autos, o apelado é portador de neoplasia maligna de próstata, diagnosticada em maio de 2003.  O magistrado salientou que a jurisprudência tem se firmado no sentido de que, sendo o c...

Cidadania e Políticas de Inclusão

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DECISÃO: Candidato com distonia focal ou “câimbra de escrivão” tem direito à reserva de vagas em concurso público 17/11/17 16:00 Crédito: Imagem da web A distonia focal em membro superior gera limitação motora dos membros superiores e caracteriza incapacidade para o desempenho de algumas atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano, nos termos do art. 3º, I, do Decreto nº 3.298/1999, e por isso é considerada deficiência física para fins de concurso público. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), mantendo a sentença, da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que reconheceu o direito de um candidato concorrer à vaga reservada a deficiente físico para o cargo de Analista (Economia). Em suas alegações recursais, a Conab sustentou que a deficiência do candidato não se enquadra nos termos do Decreto nº 3.298/99 e na legislação pertine...

Família: Ação Guarda - Juízo Competente

Foro competente para julgar ação de guarda é o que melhor atenda ao interesse da criança A melhor solução para os conflitos de competência suscitados nos processos que envolvem menores não é verificar qual o juízo a quem primeiro foi distribuída a demanda ou que deferiu a guarda provisória antes, mas sim detectar aquele que, de acordo com os fatos delineados nos autos, melhor atende ao princípio da prioridade absoluta dos interesses da criança ou do adolescente. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi firmado em conflito de competência suscitado nos autos de ação para regularização de guarda de duas crianças, de três e seis anos, disputada pelas avós. De acordo com o processo, o pai das crianças foi assassinado e a mãe ficou paraplégica após ter sido baleada. A guarda das crianças foi transferida, então, para a avó materna, que se comprometeu a deixar o emprego para cuidar das netas. Regras relativizadas Tempos depois, a avó paterna p...

STJ: Direito e Educação

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DECISÃO: Assegurado o direito de matrícula em Universidade a aluno antes da conclusão do ensino médio 17/10/17 17:29 Crédito: Imagem da web A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) que efetive a matrícula de estudante no curso de Ciências Contábeis, no qual foi aprovado por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e Sistema de Seleção Unificada (SiSU), independentemente da apresentação do certificado de conclusão do ensino médio e histórico escolar no momento da realização da matrícula. A decisão confirmou sentença da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Maranhão.   Em suas alegações recursais, a UFMA sustenta que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) exige a conclusão do ensino médio para a realização de matrícula em curso de ensino superior, e que não podem ser utilizadas exceções para beneficiar o estudante. A Universidade salientou ainda em razão do princípio da iso...

Educação: Curso superior pode ser reduzido a aluno que obtenha desempenho excepcional nos estudos

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Notícias Fonte: Tribunal Regional Federal - 1ª Região - Brasília-DF 07/08/17 09:58 Crédito: Imagem da web Estudante com aproveitamento extraordinário tem a possibilidade de abreviar o curso superior, antecipando a colação de grau e a expedição do certificado de conclusão de curso. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao analisar mandado de segurança impetrado por um estudante que pleiteava tomar posse em cargo público que exigia comprovante de conclusão de nível superior.   O juiz sentenciante apontou que em caso de excepcional aproveitamento nos estudos a conclusão do curso pode ser abreviada nos termos do § 2º do art. 47 da Lei nº 9.394/1996, que dispõe que “os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas...

TRF-1ª Região - DECISÃO: Anulada a sentença que concedeu aposentadoria sem prova testemunhal

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Fonte: site TRF1-Região 13/07/17 19:05 Crédito: Imagem da web A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG) deu provimento à remessa oficial (situação jurídica que determina o encaminhamento dos autos ao tribunal quando a sentença for contrária a ente público) da sentença que julgou procedente o pedido da parte autora de concessão do benefício de aposentadoria por idade, a partir da data da citação, e julgou prejudicada a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Recorreu o INSS argumentando que não há início de prova material satisfatória para a comprovação da condição de segurado especial do autor. A concessão de aposentadoria do segurado especial exige do rurícola o cumprimento do período de 180 contribuições e a idade de 60 anos se homem e 55 se mulher, devendo comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento. O relator do caso, juiz federal convocado Murilo ...