DIREITO DE TRANSITO: STJ - Quinta Turma reafirma ser possível constatar embriaguez ao volante sem bafômetro ...


Pedágio entre Vitória - ES e Vilha Velha-ES,
Acervo Pessoal - Rcla - 2010
 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de se aferir a embriaguez ao volante por meio de exame clínico e outras provas que não o bafômetro ou exame de sangue. A Turma negou habeas corpus a motorista que apresentava sinais claros de embriaguez, segundo perícia.

No caso concreto apreciado pelo STJ, além de ter afirmado ao perito ter ingerido três cervejas, o acusado apresentou-se, segundo o próprio técnico, com “vestes em desalinho", "discurso arrastado", "hálito alcoólico", "marcha titubeante”, “reflexo fotomotor lento” e “coordenação muscular perturbada”. A juíza da causa inocentou o motorista, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Para a ministra Laurita Vaz, o tribunal gaúcho acertou ao rever o entendimento da magistrada. O réu foi condenado a prestar serviços à comunidade por um ano - seis meses acima da pena mínima, por ter ferido levemente duas pessoas em razão da conduta. (Fonte: Superior Tribunal de Justiça)

Mesmo diante da incisiva tentativa de aprimoramento da legislação brasileira quanto aos crimes ocorridos no trânsito, o cidadão em geral ainda sofre diante do anseio por efetiva responsabilização de infratores envolvidos em acidentes. A punição de ato ilícito já ocorrido não tem sido suficiente para evitar os IRREPARÁVEIS prejuízos sociais e econômicos. Precisamos vestir essa camisa... EDUCAÇÃO PARA O TRANSITO!!!

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