CONSUMIDOR: Plano de Saúde é condenado em Dano Moral
Unimed deve indenizar cliente por descumprimento de contrato em situação de urgência
A recusa injustificada em autorizar a internação em UTI gera direito a indenização por dano moral. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou à Unimed o pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, a Luiz Fernando Arantes e sua esposa. A cooperativa médica recusou-se a arcar com as despesas resultantes da internação da esposa de Luiz Fernando no CTI do Hospital Santa Rita, no Espírito Santo.
A Unimed argumentou que o plano não assegurava o direito reclamado pelo casal, sendo comunicado a Luiz Fernando que este deveria transferir sua esposa a um hospital da rede pública de saúde. Segundo o marido, a recusa decorreu do fato de sua esposa ter-se submetido, 48 horas antes do mal-estar, a uma cirurgia estética que não estaria coberta pelo contrato. (Coordenadoria de Editoria e Imprensa - Recurso Especial n. 907655 - STJ)
A Unimed argumentou que o plano não assegurava o direito reclamado pelo casal, sendo comunicado a Luiz Fernando que este deveria transferir sua esposa a um hospital da rede pública de saúde. Segundo o marido, a recusa decorreu do fato de sua esposa ter-se submetido, 48 horas antes do mal-estar, a uma cirurgia estética que não estaria coberta pelo contrato. (Coordenadoria de Editoria e Imprensa - Recurso Especial n. 907655 - STJ)
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