CASAMENTO APÓS 70 ANOS somente com Separação Total de Bens...

Por edição de uma nova lei, o Código Civil Brasileiro (art. 1.641) torna obrigatória a separação total de bens para casamentos com pessoas após os 70 anos. A idade vigente até então era de 60 anos.
O principal objetivo da lei é evitar casamentos por interesse – “quando um dos noivos decide se unir ao mais idoso para tomar posse de seus bens materiais. A decisão de alterar o código partiu da premissa de que a população brasileira aumentou sua expectativa de vida, e a pessoa com 60 anos ainda tem capacidade de decidir sobre seu regime matrimonial. Para o Instituto Brasileiro de Direito de Família, a alteração ameniza a situação, mas não resolve o problema. Continua a existir uma imposição discriminatória, que fere o direito do cidadão de dispor livremente de seu patrimônio.” (Fonte: Agência Brasil, por Síntese Publicações Jurídicas, em 12/12/2010)

Pessoal,
Polêmica jurídica à vista ....


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