Estado é obrigado a fornecer medidamentos para tratamento de Parkinson


A União e o Estado do Pará apelaram ao TRF/ 1.ª Região – Brasília-DF contra sentença da Justiça Federal do Pará que os condenou a fornecer medicamentos para tratamento de saúde de uma pessoa portadora da doença de Parkinson.  (omissis)
De acordo com o Estado do Pará, o fornecimento de qualquer medicação, seja por via judicial ou administrativa, “não pode se furtar à existência das políticas ditadas pelas normas que englobam o sistema nacional de saúde”.
Em seu relatório, o juiz federal David Wilson de Abreu, relator convocado, mostrou haver jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o “fornecimento de medicamento para pessoas destituídas de recursos financeiros é de responsabilidade solidária da União, estados-membros e municípios”.
O portador da doença de Parkinson alega em sua defesa que “é pessoa de vida simples e (...) trabalhou na agricultura e pecuária, como pequeno produtor, sempre com parcos resultados”. Também afirma que há nove anos “passou a sofrer com incessantes tremores que atingem especialmente seus membros do lado direito, além de rigidez muscular e dificuldades de movimentação, debilitando-o severamente para todas as atividades físicas (...), ingressou, então, com pedido junto à Secretaria Municipal de Saúde de Vitória do Xingu/PA para fornecimento gratuito da medicação”, fragmentos do voto.
“Em que pese à necessidade de se examinar os limites e a extensão do direito à garantia da saúde e a ideia de evitar que se abram exceções, de forma a garantir o atendimento a todos que dele necessitam, deve-se atentar para que não ocorram prejuízos irreparáveis à saúde de quem necessita de tratamento”, afirma o relator em seu voto. (Nº do Processo: 200639030029384 - Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 07.12.2010.)
Essa decisão abre importante precedente que pode beneficiar milhares de  pacientes sem acesso a outras tantas medicações específicas ou até mesmo inacessíveis frente ao seu alto custo. Parabéns ao nobre Relator, Dr. David Wilson de Abreu. [Rcla, dezembro/2010]

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