CASA PRÓPRIA: STJ edita Sumula que dificulta discussão sobre Contrato Habitacional.


Reajuste do saldo no SFH deve ocorrer antes da amortização
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), as amortizações só devem ser computadas após a incidência dos juros e da correção monetária sobre o saldo devedor. Segundo a jurisprudência do STJ, a correção do saldo, antes da amortização, é legal e justa.
Dessa vez, o entendimento foi aplicado a um recurso especial do Paraná, escolhido como representativo de controvérsia para os efeitos da Lei n. 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos). A posição do STJ deverá orientar o julgamento dos demais recursos que tratam da mesma controvérsia jurídica e que ficaram sobrestados à espera da decisão.
O Caso: Uma mutuária do Paraná havia ingressado na Justiça com ação na qual pedia a revisão de seu contrato de financiamento habitacional, firmado com o Banco do Estado do Paraná S/A (Banestado). Em primeira instância, teve ganho parcial. O juiz, entre outras medidas, determinou que fosse feita a amortização das parcelas para, só depois, se efetuar o reajuste do saldo devedor. A sentença foi integralmente mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o que levou o agente financeiro a interpor recurso especial no STJ.
O relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, afirmou que “a prática do prévio reajuste e posterior amortização do saldo devedor está de acordo com a legislação em vigor e não fere o equilíbrio contratual”. Ele citou várias decisões anteriores do STJ, todas no mesmo sentido.
Como o tema já foi pacificado na Primeira e na Segunda Seção, o STJ editou a Súmula 450, sintetizando a posição da Corte: “Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.” O recurso do Banestado foi provido de forma unânime pela Corte Especial. (Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa, em 14/12/2010)

Amigos Clientes,
Esta decisão do STJ deverá ser seguida tanto pelos Juízes Federais (para aquele mutuário que tem ações contra a Caixa Economica Federal – CEF), como também pelos Juízes Estaduais que julgam as ações com pedido de Revisão de Contratos Habitacionais firmados com Bancos Privados.
Equivale dizer que, infelizmente, em Brasília-DF os Bancos estão conseguindo modificar parte importante das sentenças favoráveis concedidas em favor de cada mutuário.
Porém, continuamos na luta...
Abçs, Rcla

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